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Seguem abaixo algumas dicas para se alugar um imóvel:
· Sobre o contrato de locação:
· Verifique se o locador é mesmo o proprietário do imóvel ou se a administradora tem procuração do proprietário para alugá-lo. Para comprovação, solicitar a certidão de ônus reais do imóvel.
· Relacione, em duas vias, tudo que encontrar de irregular no imóvel (aquecedor que não funciona, pintura ruim, esquadrias com defeito etc.). Faça o proprietário ou seu preposto assinar uma das vias e fique com a outra.
· Por Lei, somente pode ser exigida uma garantia contratual (fiador, depósito, carta de fiança bancária ou seguro fiança locatícia). O depósito, por Lei, só pode ser de até três aluguéis nominais (sem encargos). O depósito é feito através de abertura de conta poupança conjunta, em nome do locatário e do locador, de garantia de contrato de locação.
· Os encargos locatícios, como: condomínio, IPTU, seguro etc., são de responsabilidade do locador, porém a Lei permite repassá-los para o locatário.
· O locatário só deverá pagar a taxa condominial correspondente às despesas ordinárias, como: pessoal, luz, água, pequenas manutenções, administração etc. Despesas extraordinárias, como: troca de barbará, decoração de portaria, pintura de fachadas etc., deverão ser pagas pelo proprietário do imóvel.Consulte a Lei do Inquilinato !!
· O pagamento do aluguel deverá ser no último dia do mês ou a qualquer dia do mês seguinte ao vencido que estiver estipulado no contrato de locação. Se não houver garantia locatícia ou se for contrato por temporada, o aluguel pode ser cobrado antecipadamente.
· Combinar com o locador a data de início do contrato.
· Se o imóvel for integrante de um condomínio, leia atentamente a convenção e o regulamento interno.
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